Safety Signs at Work: What UK Law Actually Requires From Employers

Sinalização de Segurança: Obrigações do Empregador

Se gere um local de trabalho em Portugal, já está sujeito a uma legislação que vai muito além de "colocar uma placa por cima da saída de emergência". O Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, define obrigações concretas para todos os empregadores, independentemente do setor ou da dimensão da empresa.

O incumprimento não significa apenas o risco de uma coima. Significa um risco real de ser identificada uma não conformidade durante uma fiscalização — no pior dos casos, a razão pela qual um trabalhador não reconheceu um perigo a tempo. Eis o que a lei exige realmente e onde surgem mais frequentemente as lacunas.

De onde vem esta obrigação

O Decreto-Lei n.º 141/95 transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/58/CEE, do Conselho, de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Foi posteriormente alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, que transpôs a Diretiva 2014/27/UE.

De acordo com este diploma, todos os locais de trabalho onde existam riscos que não possam ser eliminados ou suficientemente controlados por outros meios devem dispor de sinalização de segurança apropriada. Essa sinalização deve ser permanente, clara, visível e compreensível, e deve seguir os critérios definidos pela norma que uniformiza os símbolos e cores utilizados. A sinalização pode ser visual (placas, painéis, pictogramas), acústica (sinais sonoros) ou gestual/luminosa, consoante o tipo de risco e o ambiente de trabalho.

Fiscalização e consequências do incumprimento

A fiscalização do cumprimento deste regime é da responsabilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Nos termos do artigo 551.º do Código do Trabalho, o empregador é sempre responsável pelas contraordenações laborais, mesmo quando praticadas pelos seus trabalhadores no exercício das suas funções — uma responsabilidade que não pode ser transferida nem delegada. A Lei n.º 113/99 tipifica e classifica as contraordenações correspondentes à violação da legislação de segurança, higiene e saúde no trabalho, e o incumprimento constitui sempre contraordenação laboral, independentemente de se verificarem ou não danos efetivos.

As categorias de sinalização segundo a norma NP EN ISO 7010

A referência técnica aplicada na prática é a norma NP EN ISO 7010, que uniformiza a forma, a cor e o pictograma de cada categoria de sinal:

Sinais de proibição

Círculo vermelho sobre fundo branco com uma barra diagonal. Proíbem um comportamento suscetível de gerar um perigo.

Descubra os nossos sinais de proibição conformes com a NP EN ISO 7010.

Sinais de aviso

Triângulo amarelo com contorno preto e pictograma. Alertam para um perigo concreto presente naquele local.

Veja a nossa gama completa de sinais de aviso de forma triangular, bem como os sinais de aviso de forma quadrada para os riscos normalizados com esta geometria.

Sinais de obrigação

Círculo azul. Impõem um comportamento específico, como o uso de equipamento de proteção individual.

Consulte os nossos sinais de obrigação.

Sinais de evacuação de emergência

Quadrado ou retângulo verde. Indicam as vias de evacuação, as saídas de emergência e o equipamento de primeiros socorros.

Descubra os nossos sinais de evacuação de emergência.

Sinais de proteção contra incêndio

Quadrado ou retângulo vermelho. Indicam a localização de extintores, bocas de incêndio e restante equipamento de combate a incêndios.

Descubra os nossos sinais de proteção contra incêndio conformes com a ISO 7010.

Os sinais exclusivamente textuais, sem pictograma, já não satisfazem os requisitos da norma NP EN ISO 7010. Se a sua empresa ainda utiliza este tipo de sinalização, é altura de a substituir ou complementar.

Sinalização luminosa e fotoluminescente

Onde a iluminação natural ou artificial é insuficiente — caixas de escadas, salas técnicas, trabalho noturno — a legislação exige sinalização iluminada ou fotoluminescente, que permanece visível mesmo em caso de falha de energia elétrica.

Descubra os nossos sinais fotoluminescentes.

Sinais acústicos

Os alarmes de incêndio e sirenes de evacuação enquadram-se nesta categoria. A legislação estabelece requisitos quanto à intensidade sonora, à distinção em relação ao ruído de fundo e — um ponto frequentemente esquecido — à necessidade de o sinal acústico ser reativado imediatamente após cada utilização, pronto para a situação de emergência seguinte.

Comunicação verbal

As instruções e avisos verbais — diretos ou através de sistema de megafonia — são reconhecidos como um canal formal de comunicação de segurança. Isto é particularmente relevante em locais de trabalho com pessoal multilingue, onde uma instrução verbal deve ser sempre complementada por sinalização com pictogramas, e não substituí-la.

Sinais gestuais

Em operações onde o ruído ou a distância tornam impraticável a comunicação verbal — trabalho com gruas, empilhadores, operações de carga e descarga — a legislação exige um conjunto normalizado de sinais gestuais, reconhecido de forma idêntica tanto pela pessoa que dirige como pela que opera o equipamento.

Sinalização de obstáculos e vias de circulação

Uma parte da legislação frequentemente subestimada diz respeito à sinalização horizontal. Em todos os locais onde um trabalhador esteja exposto ao risco de embater num obstáculo, tropeçar ou cair — extremidades de rampas de carga, zonas com altura de passagem reduzida, limites das vias de circulação internas de veículos no armazém — a superfície deve ser sinalizada com faixas alternadas:

  • Amarelo-preto, inclinadas a cerca de 45°, para obstáculos e zonas de perigo
  • Vermelho-branco, geralmente reservadas para vias de acesso a equipamento de combate a incêndios e zonas proibidas

Esta é uma das não conformidades mais frequentemente identificadas em fiscalizações — as vias de circulação existem, mas não estão efetivamente sinalizadas de acordo com o padrão exigido.

Descubra a nossa sinalização de segurança para pavimentos.

Checklist de conformidade para empregadores e técnicos de segurança

  • Toda a sinalização com pictogramas está em conformidade com a NP EN ISO 7010 — sem sinais exclusivamente textuais remanescentes?
  • Os sinais em zonas com iluminação deficiente estão iluminados ou são fotoluminescentes?
  • Os alarmes acústicos são testados e reativam-se automaticamente após a utilização?
  • Onde existem barreiras linguísticas, a comunicação verbal é complementada com sinalização visual?
  • As operações com gruas, empilhadores ou cargas suspensas utilizam sinais gestuais normalizados?
  • Os obstáculos, zonas de perigo e vias de circulação estão corretamente sinalizados com faixas amarelo-pretas ou vermelho-brancas devidamente inclinadas?
  • O equipamento de combate a incêndios é identificável num relance a partir de qualquer ponto do espaço?
  • Os trabalhadores receberam formação documentada sobre o significado da sinalização presente na empresa?

Se a resposta a alguma destas questões for "não", trata-se de uma lacuna concreta e facilmente corrigível — normalmente a primeira coisa que um inspetor da ACT identifica durante uma fiscalização.

Em conformidade com a lei, sem margem para dúvidas

A StoreForSigns fornece sinalização de segurança conforme a norma NP EN ISO 7010 em todas as categorias descritas neste artigo — proibição, aviso, obrigação, evacuação, proteção contra incêndio, fotoluminescente e sinalização de pavimentos — fabricada em Itália segundo a mesma norma aplicada em toda a União Europeia.

Descubra a nossa gama completa de sinais de segurança por categoria.

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